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Casamentos

Separação total de bens: como funciona?

Decidir o regime em que vão casar é uma questão importante e que deve mesmo ser discutida. Se por um lado este é um dos momentos mais felizes da vida de um casal, existe também o reverso da moeda, e nada como estarmos sempre informados!

Hélio & Tânia

Quando finalmente recebes o anel de noivado, tudo parece um conto de fadas! Começam a reunir inspiração, a falar com as pessoas mais importantes da vossa vida e, finalmente, começam a enviar os convites de casamento aos vossos convidados! Mas há mais num casamento do que os preparativos… na verdade, há imensas burocracias que devem tratar muito antes de darem o nó, e o regime em que se casam faz parte desse grupo. Embora seja uma parte aborrecida e que corta um pouco o clima de festa em que se sentem, é importante que os noivos conversem e cheguem a um consenso sobre este tema. E para que não tenham dúvidas ao tomar a decisão, hoje falamos de uma das políticas adotadas por alguns noivos: a separação total de bens. Se já tens o vestido de noiva, está na hora de conhecer todos os trâmites legais. Vamos a isso?

Na prática...
Como optar?
Particularidades do casamento com separação de bens
Em caso de divórcio
E em caso de morte? 

Na prática…

Este regime permite a salvaguarda do património perante terceiros. Assim, o regime de separação total de bens dita que os cônjuges mantêm todo o seu património separado – tanto o que levarem para o casamento como aquele que vai ser adquirido posteriormente à data. Aqui também está englobado tudo o que escolherem para o dia do vosso casamento, como as alianças de casamento, o vestido e o fato do noivo, habitação, carro e tudo o que venham a adquirir após darem o nó.

Como optar?

Como este regime não é o assumido por defeito nos casamentos, é necessário que seja estabelecida uma convenção pré-nupcial para comprovar o consentimento de ambas as partes neste regime. Essa convenção antenupcial é celebrada por escritura pública, pelo conservador ou num cartório notarial. Após estabelecer a convenção, o casamento tem de ser realizado no espaço de um ano – caso a convenção tenha sido celebrada por escritura pública – ou dentro do prazo acordado para a sua realização, se o casal optou por uma convenção lavrada pelo conservador do registo civil. Normalmente, os noivos que decidem optar por este regime não têm a intenção de partilhar o seu património.

Particularidades do casamento com separação de bens

Há casos em que se torna obrigatório os noivos optarem pelo regime de separação total de bens logo no momento dos preparativos para o grande dia. A lei impõe este regime quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do processo preliminar de casamento, quando algum dos noivos ou ambos têm dívidas ou caso algum já tenha completado 60 anos de idade.

Em caso de divórcio

Quando as coisas não correm bem entre o casal após receberem as prendas de casamento dos convidados, o assunto divórcio começa a ser pensado. Nesse caso, e se se casaram com separação total de bens, cada membro do casal fica com o que está em seu nome. Assim, se se divorciarem cada noivo conserva o património que tem, mesmo que se trate de uma oferta ou tenha sido adquirido após o matrimónio. Os bens são separados, assim como as dívidas, à exceção de alguns casos como as dívidas contraídas em nome do casal. Assim, será responsabilidade de ambos as dívidas contraídas para pagar despesas normais da vida familiar. Dado não existirem bens comuns neste regime, somente os bens de cada cônjuge respondem pelas suas dívidas, não havendo bens a ser divididos pela metade.

E em caso de morte?

Nesta questão extrema, mesmo que tenham casado sob o regime de separação de bens (que só é aplicável em vida), o noivo que permaneça vivo tem sempre direito à herança, sendo, em todas as circunstâncias, herdeiro legítimo do seu falecido cônjuge. O cônjuge sobrevivo e os filhos herdarão nas percentagens definidas por lei.

Embora fiquem melhor informados com este texto, a leitura do artigo não dispensa a consulta do Código Civil, onde poderão ter acesso a toda a informação detalhada para decidir o regime em que pretendem casar. Sabemos que este não é um tema tão agradável como escolher o sabor do vosso bolo de casamento, mas estas são questões que os noivos devem abordar muito antes de partirem para lua de mel. O regime sob o qual trocam alianças é muito pessoal e, no caso de existirem dúvidas, não hesitem em ler o Decreto-Lei n.º 47344 ou a procurar esclarecimentos junto da Conservatória do Registo Civil, de um notário ou advogado.